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TSE nega mais 5 registros de Goiás aos cargos de senador e deputado

Mais cinco candidatos de Goiás tiveram os registros indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Adib Elias (PMDB), candidato a senador, Ivan Ornelas (PMDB), Said Mahmud (PMDB) e Argentina Martins (PP), que disputam uma vaga na Assembleia Legislativa, além do candidato a deputado federal Vicente Soares (PSC). Adib Elias, que já tivera o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) por duas vezes com base na Lei da Ficha Limpa, desta vez, teve recurso negado pelo TSE porque foi protocolado fora do prazo fixado em lei.



Por telefone, Adib Elias contestou a decisão do TSE, afirmando que novos documentos foram juntados ao processo para confirmar que tudo foi feito dentro do prazo legal. Ele ainda publicou uma nota pela internet em seu no blog e a repercutiu no Twitter.

Adib teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por improbidade administrativa. O ex-prefeito de Catalão teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referentes ao exercício dos anos de 2004 e de 2003.

Adib rebate o argumento e diz que não "cabe ao TCM decidir sobre isso, mas à Câmara de Vereadores". Ontem, Adib fez carreata por Itapirapuã e disse que vai continuar com a campanha.
Argentina Martins também teve registro indeferido por apresentar problemas relativos à sua gestão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no município de Formosa.

Já Ivan Ornelas e Said Mahmud foram considerados inelegíveis por ausência de quitação eleitoral. No caso de Vicente Soares, não houve comprovação de que seu nome fora escolhido em convenção partidária, como exige a lei.

Prazo
Ao todo, 39 candidatos com registros rejeitados pelo TRE em Goiás recorreram ao TSE. O prazo máximo oficial para que o TSE julgue os recursos para as eleições vai até a próxima quinta-feira, 23 de setembro.


Entretanto, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, as decisões podem ser concedidas até o dia 30, na véspera da votação. Mesmo assim, o prazo não deve ser suficiente. Se o candidato for eleito e ainda estiver subjúdice até a posse, não poderá ser diplomado.

Fonte: O Popular

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