O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás concedeu, na noite de segunda-feira (28), liminar que resultou de uma representação da coligação Goiás Quer Mais encabeçada pelo candidato ao governo do Estado Marconi Perillo (PSDB). Ele pede a retirada urgente, em até 48 horas após a intimação, da propaganda eleitoral do cantor Renner na televisão e no rádio. Renner abandonou a disputa ao Senado há 11 dias, em 17 de setembro, mas continuou a ter sua propaganda veiculada.
O juiz eleitoral Alexandre Magno de Almeida entendeu que, já que Renner renunciou à condição de candidato, a urgência da retirada da propaganda do ar evita o risco de "desequilíbrio irrestituível" para a disputa.
Se a coligação a que Renner fazia parte - Goiás no Rumo Certo, do candidato ao governo Vanderlan Cardoso (PR), não retirar a propaganda, deverá pagar multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento da medida.
Fonte: Terra
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